Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 675
Art. 675.
(Revogado pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 675
Art. 675.
(Revogado pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)