Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 675

Art. 675. (Revogado pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 675

Art. 675. (Revogado pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)