Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 713

SEÇÃO II
DOS DISTRIBUIDORES


Art. 713. Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 713

SEÇÃO II
DOS DISTRIBUIDORES


Art. 713. Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.