Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 845

Art. 845. O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 845

Art. 845. O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.