Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 681

SEÇÃO III
DOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS


Art. 681. Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais. (Redação dada pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 681

SEÇÃO III
DOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS


Art. 681. Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais. (Redação dada pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)