Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 891

Art. 891. Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 891

Art. 891. Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.