SEÇÃO VDAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS DE GRAU SUPERIORArt. 533. Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.
SEÇÃO VDAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS DE GRAU SUPERIORArt. 533. Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.