Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 533

SEÇÃO V
DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS DE GRAU SUPERIOR


Art. 533. Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 533

SEÇÃO V
DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS DE GRAU SUPERIOR


Art. 533. Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.