Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 853

SEÇÃO III
DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE


Art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 853

SEÇÃO III
DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE


Art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.