Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 292
Art. 292.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 292
Art. 292.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)