Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 470

Art. 470. As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 470

Art. 470. As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)