Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 290
Art. 290.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 290
Art. 290.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)