Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 875

Art. 875. A revisão será julgada pelo Tribunal que tiver proferido a decisão, depois de ouvida a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 875

Art. 875. A revisão será julgada pelo Tribunal que tiver proferido a decisão, depois de ouvida a Procuradoria da Justiça do Trabalho.