Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 601

SEÇÃO V
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 601. (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 601

SEÇÃO V
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 601. (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)