Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 476

Art. 476. Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 476

Art. 476. Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.