Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 125

Art. 125. (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 125

Art. 125. (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)