Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 266
Art. 266.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 266
Art. 266.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)