Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 170

SEÇÃO VI
DAS EDIFICAÇÕES


Art. 170. As edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que garantam perfeita segurança aos que nelas trabalhem. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 170

SEÇÃO VI
DAS EDIFICAÇÕES


Art. 170. As edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que garantam perfeita segurança aos que nelas trabalhem. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)