SEÇÃO IV
DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
Art. 718. Cada Tribunal Regional tem uma Secretaria, sob a direção do funcionário designado para exercer a função de secretário, com a gratificação de função fixada em lei. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)