Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 639

CAPÍTULO III
DO DEPÓSITO, DA INSCRIÇÃO E DA COBRANÇA


Art. 639. Não sendo provido o recurso, o depósito se converterá em pagamento.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 639

CAPÍTULO III
DO DEPÓSITO, DA INSCRIÇÃO E DA COBRANÇA


Art. 639. Não sendo provido o recurso, o depósito se converterá em pagamento.