Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 10

Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 10

Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.