Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 276

Art. 276. (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 276

Art. 276. (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)