Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 276
Art. 276.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 276
Art. 276.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)