Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 646

Art. 646. Os orgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 646

Art. 646. Os orgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho.