Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 365

SEÇÃO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 365. O presente Capítulo não derroga as restrições vigentes quanto às exigências de nacionalidade brasileira para o exercício de determinadas profissões nem as que vigoram para as faixas de fronteiras, na conformidade da respectiva legislação.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 365

SEÇÃO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 365. O presente Capítulo não derroga as restrições vigentes quanto às exigências de nacionalidade brasileira para o exercício de determinadas profissões nem as que vigoram para as faixas de fronteiras, na conformidade da respectiva legislação.