Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 426

Art. 426. É dever do empregador, na hipótese do art. 407, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de serviço.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 426

Art. 426. É dever do empregador, na hipótese do art. 407, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de serviço.