Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 124

Art. 124. A aplicação dos preceitos deste Capítulo não poderá, em caso algum, ser causa determinante da redução do salário.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 124

Art. 124. A aplicação dos preceitos deste Capítulo não poderá, em caso algum, ser causa determinante da redução do salário.