Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 725

Art. 725. (Revogado pela Lei nº 9.842, de 7.10.1999)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 725

Art. 725. (Revogado pela Lei nº 9.842, de 7.10.1999)