Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 725
Art. 725.
(Revogado pela Lei nº 9.842, de 7.10.1999)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 725
Art. 725.
(Revogado pela Lei nº 9.842, de 7.10.1999)