Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 691
Art. 691.
(Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 691
Art. 691.
(Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)