Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 691

Art. 691. (Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 691

Art. 691. (Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)