Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 909

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 909. A ordem dos processos no Tribunal Superior do Trabalho será regulada em seu regimento interno.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 909

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 909. A ordem dos processos no Tribunal Superior do Trabalho será regulada em seu regimento interno.