Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 122
Art. 122.
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 122
Art. 122.
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)