Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 122

Art. 122. (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 122

Art. 122. (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)