Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 890

SEÇÃO V
DA EXECUÇÃO POR PRESTAÇÕES SUCESSIVAS


Art. 890. A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á com observância das normas constantes desta Seção, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Capítulo.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 890

SEÇÃO V
DA EXECUÇÃO POR PRESTAÇÕES SUCESSIVAS


Art. 890. A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á com observância das normas constantes desta Seção, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Capítulo.