Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 319
Art. 319.
Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 319
Art. 319.
Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.