Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 319

Art. 319. Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 319

Art. 319. Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.