Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 782

Art. 782. São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos. atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 782

Art. 782. São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos. atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.