Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 793-A

Seção IV-A
Da Responsabilidade por Dano Processual
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


Art. 793-A. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 793-A

Seção IV-A
Da Responsabilidade por Dano Processual
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


Art. 793-A. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)