Seção IV-A
Da Responsabilidade por Dano Processual
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Da Responsabilidade por Dano Processual
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 793-A. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)