Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 448

Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 448

Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.