Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 698
Art. 698.
(Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 698
Art. 698.
(Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)