Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 505

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS


Art. 505. São aplicáveis aos trabalhadores rurais os dispositivos constantes dos Capítulos l, lI e VI do presente Título.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 505

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS


Art. 505. São aplicáveis aos trabalhadores rurais os dispositivos constantes dos Capítulos l, lI e VI do presente Título.