Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 379
SEÇÃO II
DO TRABALHO NOTURNO
Art. 379.
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 379
SEÇÃO II
DO TRABALHO NOTURNO
Art. 379.
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)