Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 687
Art. 687.
Os vogais dos Tribunais Regionais tomam posse perante o respectivo Presidente.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 687
Art. 687.
Os vogais dos Tribunais Regionais tomam posse perante o respectivo Presidente.