Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 687

Art. 687. Os vogais dos Tribunais Regionais tomam posse perante o respectivo Presidente.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 687

Art. 687. Os vogais dos Tribunais Regionais tomam posse perante o respectivo Presidente.