Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 673

Art. 673. A ordem das sessões dos Tribunais Regionais será estabelecida no respectivo Regimento Interno.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 673

Art. 673. A ordem das sessões dos Tribunais Regionais será estabelecida no respectivo Regimento Interno.