Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 363

SEÇÃO III
DAS PENALIDADES


Art. 363. O processo das infrações do presente Capítulo obedecerá ao disposto no Título "Do Processo de Multas Administrativas", no que lhe for aplicável, com observância dos modelos de auto a serem expedidos.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 363

SEÇÃO III
DAS PENALIDADES


Art. 363. O processo das infrações do presente Capítulo obedecerá ao disposto no Título "Do Processo de Multas Administrativas", no que lhe for aplicável, com observância dos modelos de auto a serem expedidos.