Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 1

TÍTULO I
INTRODUÇÃO


Art. 1º. Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 1

TÍTULO I
INTRODUÇÃO


Art. 1º. Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.