Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 863

Art. 863. Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 863

Art. 863. Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.