Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 863
Art. 863.
Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 863
Art. 863.
Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.