Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 914

Art. 914. Continuarão em vigor os quadros, tabelas e modelos, aprovados em virtude de dispositivos não alterados pela presente Consolidação.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 914

Art. 914. Continuarão em vigor os quadros, tabelas e modelos, aprovados em virtude de dispositivos não alterados pela presente Consolidação.