Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 754

Art. 754. Nas Procuradorias Regionais, os trabalhos a que se refere o artigo anterior serão executados pelos funcionários para esse fim designados.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 754

Art. 754. Nas Procuradorias Regionais, os trabalhos a que se refere o artigo anterior serão executados pelos funcionários para esse fim designados.