Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 816

Art. 816. O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 816

Art. 816. O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.