Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 686

Art. 686. (Suprimido pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9.9.1946)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 686

Art. 686. (Suprimido pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9.9.1946)