Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 686
Art. 686.
(Suprimido pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9.9.1946)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 686
Art. 686.
(Suprimido pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9.9.1946)