Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 780

Art. 780. Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 780

Art. 780. Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.