Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 373

Art. 373. A duração normal de trabalho da mulher será de 8 (oito) horas diárias, exceto nos casos para os quais for fixada duração inferior.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 373

Art. 373. A duração normal de trabalho da mulher será de 8 (oito) horas diárias, exceto nos casos para os quais for fixada duração inferior.