Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 286
Art. 286.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 286
Art. 286.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)