Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 390-D
Art. 390-D.
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 9.799, de 1999)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 390-D
Art. 390-D.
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 9.799, de 1999)