Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 390-D

Art. 390-D. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 9.799, de 1999)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 390-D

Art. 390-D. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 9.799, de 1999)