Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 706

SEÇÃO V
DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL


Art. 706. (Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 706

SEÇÃO V
DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL


Art. 706. (Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)